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Moraes pede parecer da PGR sobre recurso de Cid para extinguir pena

Moraes pede parecer da PGR sobre recurso de Cid para extinguir pena

 

O ministro Alexandre de Moraes encaminhou à Procuradoria-Geral da República um recurso apresentado por Mauro Cid e concedeu prazo de cinco dias para que o órgão se manifeste sobre o pedido de extinção da pena do militar.

A defesa de Mauro Cid sustenta que o período em que ele permaneceu preso preventivamente, somado ao tempo submetido a medidas cautelares — como recolhimento domiciliar noturno e monitoramento por tornozeleira eletrônica — deve ser contabilizado para o cumprimento da pena. Segundo os advogados, as restrições impostas desde maio de 2023 representaram limitação efetiva de sua liberdade por mais de dois anos e cinco meses.

O argumento baseia-se no Tema 1.155 do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a possibilidade de descontar da pena períodos de recolhimento domiciliar noturno e em dias de folga quando houver restrição concreta à liberdade de locomoção.

A defesa afirma que a aplicação desse entendimento ao caso evitaria que Mauro Cid fosse penalizado duas vezes pelo mesmo período em que esteve submetido a restrições judiciais.

Em decisão anterior, Alexandre de Moraes rejeitou o pedido. O ministro entendeu que o artigo 42 do Código Penal prevê apenas a detração do tempo de prisão provisória, não abrangendo medidas cautelares diversas da prisão.

Segundo Moraes, Mauro Cid permaneceu preso preventivamente por aproximadamente cinco meses e 17 dias. Como a pena estabelecida no acordo de colaboração premiada é de dois anos, esse período, isoladamente, não seria suficiente para extinguir a punição.

Agora, caberá à PGR apresentar seu parecer antes que o STF analise novamente o pedido da defesa.

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), encaminhou à PGR (Procuradoria-Geral da República) um recurso apresentado por Mauro Cid e deu prazo de cinco dias para manifestação sobre o pedido de extinção da pena imposta ao ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL). No recurso, a defesa de Cid contesta decisão anterior de Moraes que rejeitou o pedido para considerar como pena cumprida o período em que o militar esteve preso preventivamente e submetido a medidas cautelares, como recolhimento domiciliar noturno e uso de tornozeleira eletrônica.

Os advogados argumentam que Cid está sob restrições judiciais desde maio de 2023 e que essas medidas representaram uma efetiva limitação à sua liberdade, devendo ser computadas para fins de cumprimento da pena. Segundo a defesa, o período supera dois anos e cinco meses.

A tese apresentada ao STF é baseada no Tema 1.155 do STJ (Superior Tribunal de Justiça), segundo o qual períodos de recolhimento domiciliar noturno e em dias de folga podem ser descontados da pena quando houver restrição efetiva da liberdade. A defesa afirma que o entendimento deve ser aplicado ao caso de Cid para evitar uma dupla punição pelo mesmo período de restrição.

 Ao negar o pedido anteriormente, Moraes entendeu que o artigo 42 do Código Penal permite apenas o abatimento do tempo de prisão provisória, sem incluir medidas cautelares alternativas à prisão. O ministro destacou que Cid permaneceu preso preventivamente por cerca de cinco meses e 17 dias, período insuficiente para extinguir a pena de dois anos fixada na condenação decorrente do acordo de colaboração premiada.

 

 
 

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